domingo, 1 de novembro de 2009

Tribunal de Justiça de Alagoas acaba com as cobranças para expedição de Certidão Negativa


Para aqueles que necessitam obter certidões de antecedentes criminais uma boa notícia: Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/10/2009 o provimento do TJ-AL que tornou inexigível a cobrança de custas para expedição de certidões de antecedentes criminais.
Já estava na hora, pois, como escreveu a Presidente do Tribunal de Justiça alagoano ao determinar o fim das cobranças "O código de custas do Judiciário, instituído pela lei nº 3.185, de 1° de dezembro de 1971, em sua tabela G, não foi recepcionado pela Constituição Federal, dada a garantia inscrita no artigo 5º, XXXIV”.
O artigo 5°, XXXIV, da Constituição, referido pela desembargadora assegura a isenção de taxas na obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Desse modo, vale para quaisquer certidões necessárias para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, em quaisquer repartições públicas.
Agora, quem precisar das referidas certidões só precisará enfrentar as grandes filas formadas diariamente na sede do fórum de Estado, pois, ao contrário da Justiça Federal, a Justiça Estadual não dispõe do serviço on line.
Mas esse é outro problema e fica pra outra hora.




PS.: Quem precisar de mais informações sobre a obtenção das certidões no Estado de Alagoas pode ligar para o telefone do fórum: (82) 3218-3555.
E quem necessitar da certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal pode obtê-la no seguinte link: http://www.jfal.gov.br/ e clicar na aba CERTIDÃO NEGATIVA.

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