Para aqueles que necessitam obter certidões de antecedentes criminais uma boa notícia: Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/10/2009 o provimento do TJ-AL que tornou inexigível a cobrança de custas para expedição de certidões de antecedentes criminais.
Já estava na hora, pois, como escreveu a Presidente do Tribunal de Justiça alagoano ao determinar o fim das cobranças "O código de custas do Judiciário, instituído pela lei nº 3.185, de 1° de dezembro de 1971, em sua tabela G, não foi recepcionado pela Constituição Federal, dada a garantia inscrita no artigo 5º, XXXIV”.
O artigo 5°, XXXIV, da Constituição, referido pela desembargadora assegura a isenção de taxas na obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Desse modo, vale para quaisquer certidões necessárias para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, em quaisquer repartições públicas.
Mas esse é outro problema e fica pra outra hora.
E quem necessitar da certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal pode obtê-la no seguinte link: http://www.jfal.gov.br/ e clicar na aba CERTIDÃO NEGATIVA.
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